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A importância da prevenção do
acidente
Acidente é, por definição, o acontecimento
que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa,
material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição
legal, é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão
corporal, perturbação funcional ou doença
que cause a morte, perda ou redução (permanente
ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Lesão Corporal é o dano anatômico,
tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de
um pé, etc.
Perturbação Funcional é o dano, permanente
ou transitório, da atividade fisiológica
ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão,
a diminuição da audição, convulsões,
espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos
articulares), perturbação da memória,
da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos,
o trauma é concentrado, a eclosão é súbita,
a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é,
até certo ponto, previsível. A separação
da lesão corporal da perturbação funcional é,
em geral, teórica; a perturbação funcional
decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica,
mesmo que não seja perceptível à vista
desarmada.
Tipos de acidentes do trabalho
Os acidentes
do trabalho poderão ser classificados
como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e
doenças ocupacionais.
Acidentes Típicos: São todos os acidentes
que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria
empresa ou a serviço desta.
Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem
no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
Doenças ocupacionais: São doenças
causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições
do ambiente de trabalho.
O que devo fazer quando me acidentar?
O
acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:
Acidente Típico ou Doença Ocupacional:
• Comunicar a sua chefia direta
• Procurar o atendimento médico
Acidente de Trajeto:
• Comunicar a sua chefia direta
• Procurar o atendimento médico
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